O Seguro Desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal ao trabalhador nos casos de desemprego involuntário. É um auxílio temporário pago em dinheiro pelo governo para que o trabalhador possa encontrar outro emprego e voltar a trabalhar sem prejudicar seu sustento e de seus familiares.
O salário mínimo para este ano de 2021 foi reajustado de R$ 1.045 para R$1.100 devido ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O Seguro-Desemprego também é alterado, ele recebe o mesmo índice de correção do novo salário, ou seja, de 5,26%.
Assim, o valor da parcela inicial do seguro é de R$1.100 e as demais faixas salariais são atualizadas para que o cálculo seja realizado de forma correta. A mudança passou a valer em 11/01/2021.
Mas para saber qual valor a ser recebido, ainda é preciso calcular os três últimos salários recebidos pelo trabalhador, bem como, o tempo de serviço e quantidade de solicitações que foram feitas anteriormente.
Assim, se o trabalhador for demitido em fevereiro de 2021, por exemplo, o cálculo será feito com base em um salário de 2020 e dois de 2021.
Para tudo sobre este o benefício, continue acompanhando esse post.
VALOR DAS PARCELAS E MUDANÇAS COM A MP 905 PARA 2021
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º inciso II, assegura proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, através do Programa de Seguro-Desemprego.
O programa do Seguro-Desemprego está regulado pela Lei 7.998/1990 que trata também do Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.
O programa é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A Constituição Federal estabelece ainda em seu art. 239 § 4º que o financiamento do Seguro-Desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
Portanto, trata-se de um direito pessoal e intransferível do trabalhador, o qual será concedido por um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 5 (cinco) meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
O programa tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
O benefício visa também auxiliar os trabalhadores na busca de novo emprego, podendo, para tanto, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Quem tem direito de receber o Seguro-Desemprego?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito de receber o seguro-desemprego. Casos de rescisão direta, quando o empregado pede demissão, também estão inclusos.
O recurso também pode ser destinado para o trabalhador que teve contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Além disso, recebem o seguro-desemprego, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, e o pescador profissional durante o período do defeso, quando a pesca não é permitida com o objetivo de proteger os animais.
Nova Regra 2021 – Como calcular o Seguro-Desemprego?
O cálculo das parcelas é feito de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Confira a seguir como fazer o cálculo de acordo com o que ganhava:
- Efetuar a média dos 3 últimos salários
- Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )
- De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43
- Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de R$ 1.911,84
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2021
fonte: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/
O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador manteve o vínculo empregatício, e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada. Confira as regras conforme o número de solicitações:
Primeira solicitação
- De 12 a 23 meses trabalhados – receberá 4 parcelas
- 24 meses ou mais – receberá 5 parcelas
Segunda solicitação
- De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a 3 parcelas
- De 12 a 23 meses – receberá 4 prestações
- 24 meses ou mais – deve receber 5 parcelas
Terceira solicitação
- De 6 a 11 meses trabalhados – receberá 3 parcelas
- De 12 a 23 meses – terá direito a 4prestações
- 24 meses ou mais – receberá 5 parcelas
Tabelas do Seguro Desemprego
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.686,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1.686,79 Até R$ 2.811,60 | O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor da parcela será R$ 1.911,84 |
NÚMERO DE PARCELAS E VALOR
A partir de 01.07.1994, entrou em vigor a Lei 8.900/94 que havia estabelecido três critérios para a concessão de parcelas do benefício.
Entretanto, esta lei foi revogada pela Lei 13.134/2015, que incluiu novas exigências a partir de junho/2015, assim definidas:
Primeira Solicitação
Número de Parcelas = 4 (quatro)
Exigências: O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência.
Número de Parcelas = 5 (quatro)
Exigências: O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Segunda Solicitação
Número de Parcelas = 3 (três)
Exigências: O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência.
Número de Parcelas = 4 (quatro)
Exigências: O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência.
Número de Parcelas = 5 (cinco)
Exigências: O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Terceira Solicitação
Número de Parcelas = 3 (três)
Exigências: O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. 3 (três)
Número de Parcelas = 4 (quatro)
Exigências: O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência.
Número de Parcelas = 5 (cinco)
Exigências: O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego, conforme estabelece a Resolução CODEFAT 707/2013.
COMO FICOU EM 2021
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2021
fonte: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal
Para 2021, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45%, conforme tabela abaixo.
Faixas de Salário Médio | Média Salarial | Forma de Cálculo |
Até | R$ 1.686,79 | Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
De Até | R$ 1.686,79 R$ 2.811,60 | A média salarial que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43. |
Acima de | R$ 2.811,60 | O valor da parcela será de R$ 1.911,84 |
Portanto, considerando que a média salarial dos últimos três meses tenha sido acima de R$ 2.811,60, o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 1.911,84, observado o número máximo de parcelas previsto na legislação.
Se a média salarial for abaixo do valor do teto salarial, deverá ser aplicado o cálculo “em cascata”, conforme apresentado na tabela cima.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.
A Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) alterou a Lei 7.998/1990 estabelecendo que, a partir de 1º de março de 2020, sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego, será descontada a respectiva contribuição previdenciária.
Em decorrência do referido desconto, o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários (carência e tempo de contribuição).